O que são os cheques-dentista?
Os cheques-dentista são guias que dão acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento.
Através dos cheques-dentista, o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) procura avaliar e diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais.
Quem pode ser beneficiário destes cheques?
O PNPSO proporciona acesso aos cuidados de saúde oral a quatro segmentos populacionais:
- Crianças e jovens
- Mulheres grávidas
- Idosos
- Doentes com a infeção VIH/sida
Para beneficiar das consultas de medicina dentária, o que devo fazer em primeiro lugar?
Deve dirigir-se ao centro de saúde. O médico assistente pode decidir encaminhá-lo(a) para a saúde oral e, nesse caso, disponibiliza-lhe o primeiro cheque-dentista.
E se o cheque não me for entregue no dia da consulta?
Ser-lhe-á enviado para a sua morada pelo correio ou poderá ser levantado no balcão do centro de saúde ou da respetiva unidade funcional, de acordo com o que combinar com o administrativo do centro de saúde.
Posso escolher o estomatologista/médico dentista?
Os utentes beneficiários têm liberdade de escolha do prestador de entre os médicos estomatologistas e médicos dentistas aderentes, que constam de uma lista nacional, disponível nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde e no site http://www.saudeoral.min-saude.pt/.
Posso mudar de estomatologista/médico dentista entre consultas?
Não, terá de manter o mesmo médico.
Como ter acesso aos cheques?
As grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS podem ser referenciados, na sequência de decisão do médico de família e com base em critérios clínicos, para consultas de medicina dentária.
A triagem das crianças e dos jovens com idade inferior a 16 anos na área de influência das unidades funcionais com higienista oral é feita, sempre que possível, nas escolas, por aquele profissional.
Os doentes infetados com o VIH/sida serão referenciados pelo médico de família.
A emissão dos cheques-dentista subsequentes depende da necessidade de proceder a ulteriores tratamentos, previstos e devidamente fundamentados no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo médico aderente.
A quantos cheques é possível ter acesso?
O valor dos cheques-dentista e o número de cheques-dentista a atribuir a cada grupo de utentes beneficiários são definidos por despacho do Ministro da Saúde.
Que tratamentos estão contemplados neste projeto?
Estão previstos tratamentos preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações e alisamentos radiculares.
Os cheques pagam todo o tipo de tratamentos?
Os cheques pagam os tratamentos que o estomatologista/médico dentista considerar necessário efetuar, desde que incluídos no plano de tratamentos.
Os cheques podem ser considerados como um complemento para pagamento de tratamentos?
Não, os cheques destinam-se sempre a pagar a totalidade dos atos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo estomatologista/médico dentista.
Os cheques podem ser utilizados para pagamento de próteses?
Não podem. No entanto, os beneficiários do complemento solidário para idosos têm direito a benefícios adicionais de saúde, que incluem, entre outros, o reembolso financeiro de até 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, com um limite máximo de 250 euros, por cada período de três anos.
Devo assinar os cheques?
Sim, deve assinar os cheques para conformar a realização dos respetivos tratamentos.
No caso de criança ou jovem com idade inferior a 16 anos, deve ser a assinatura do encarregado de educação ou da pessoa que, em sua representação, o(a) acompanhe à consulta.
Se não souber assinar, como faço?
Comprova a realização dos tratamentos através da sua impressão digital.
Os cheques podem ser cancelados?
Sim, os cheques podem ser cancelados nas seguintes situações:
- Por vontade própria;
- Por ter sido ultrapassada a data de validade;
- Por faltar a duas consultas sem aviso prévio;
- Por deixar de beneficiar do complemento solidário para idosos.
O que é necessário para a emissão do cheque-dentista para grávidas seguidas no SNS e para beneficiários do complemento solidário para idosos?
Para a emissão de cheque-dentista é necessário, consoante o caso:
Declaração médica que ateste a gravidez;
Documento válido comprovativo da situação de beneficiário do complemento solidário para idosos, emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP.
Como é feito o pagamento dos cheques-dentista?
O pagamento dos cheques-dentista depende da sua prévia validação, isto é, a confirmação dos cuidados prestados, pelo utente, através de assinatura legível no respetivo cheque-dentista. Depois, os cheques-dentista validados são enviados pelo médico aderente à Administração Regional de Saúde (ARS) respetiva.
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